segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado? (PARTE III)

Reduzir ou não o limite?
Os limites máximos de CCS são usados para definir se o leite está ou não adequado para o consumo humano. A definição de um limite legal máximo de CCS do leite tem como pressuposto a proteção da saúde do consumidor. No entanto, a maioria dos especialistas concorda que o limite de CCS não está associado com riscos a saúde pública, pois as células somáticas estão naturalmente presentes no leite. Deste modo, não se pode considerar que haja diferença de segurança quanto ao consumo de leite com 400.000 ou 750.000 células/ml. Por outro lado, pesquisas científicas indicam que fazendas leiteiras com alta CCS apresentam risco aumentado de ocorrência de resíduos de antibiótico no leite. Considerados estes dois aspectos, pode-se questionar quais as razões e potenciais benefícios da adoção de limites mais rígidos de CCS no Brasil.

A CCS do tanque é um indicativo da ocorrência de mastite subclínica no rebanho. Além disso, está ligada às condições higiênicas de produção de leite e a qualidade/rendimento industrial da fabricação dos derivados lácteos. Desta forma, ainda que não tenha relação com riscos à saúde pública, a CCS do leite está intimamente associada com a qualidade industrial do leite, com prejuízos aos produtores e indústria processadora, além de ter trazer restrições a entrada no mercado internacional. Além dos potenciais benefícios econômicos gerados pela redução da CCS do leite, pode-se citar algumas vantagens adicionais: a) aumento da confiança de consumidores no fornecimento de leite de alta qualidade para o consumo; b) harmonização de padrões internacionais de qualidade para o comércio de leite entre países; c) aumento da competividade dos produtos lácteos no mercado internacional; d) redução do risco de resíduos de antibióticos no leite; e) redução de custos de produção do leite em nível de rebanho.

Dentre todos os potenciais benefícios da redução do limite legal da CCS, um dos mais significativos para a cadeia produtiva é a harmonização do limite legal com aquele adotado por outros países exportadores, o que poderia aumentar a competividade do leite brasileiro. Contudo, se o mercado externo não for uma das metas a serem buscadas pelo agronegócio do leite, a adoção de limites mais rígidos de CCS não parece ser limitante do ponto de vista de segurança e saúde pública para consumo interno.

Para os produtores, independentemente dos limites legais máximos a serem adotados para o leite, os atuais programa de pagamento por qualidade bonificam aqueles que entregam leite com menos de 400.000 células/ml. Em algumas empresas os maiores valores de bonificação somente são atingidos quando o leite apresenta CCS 200.000 células/ml e ocorre forte penalização do preço quando este valor ultrapassa 400.000 células/ml. Estes dados sobre os sistemas de pagamento por qualidade, cada vez mais comuns, indicam que o mercado se antecipa e define padrões de excelência de qualidade muito mais rígidos do que a legislação estabelece. Contudo, a legislação além de proteger a saúde da população, deve também criar condições para maior competividade do setor.

FONTE: http://www.milkpoint.com.br

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