segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado? (PARTE II)

Um pouco de história
No Brasil, a adoção de limites máximos de CCS do leite foi definida pela IN 51/2002 (MAPA), a qual estabeleceu um período de adaptação inicial de 3 anos para entrada em vigor do limite de 1.000.000 células/ml, em 2005, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste. Este legislação previa ainda que haveria reduções deste limite para 750.000 células/ml, em 2008 e, finalmente, para 400.000 células/ml, em 2011 (prorrogado para 01/2012). Para as demais regiões (Norte e Nordeste), os limites entrariam em vigor dois anos após as primeiras regiões. É importante lembrar que desde dezembro/1999, o assunto de mudança de legislação já era discutido, uma vez que pela Portaria MAPA 56/1999 foi submetida à consulta pública os regulamentos técnicos de qualidade do leite, que posteriormente foram adotados na legislação.

Com base cronograma proposto, a IN 51/2002 buscava, dentro de um período de 6 anos, sair de uma situação de ausência total de limites para um patamar similar ao padrão europeu de CCS do leite, o que indica um enorme desafio para a cadeia produtiva. A IN 51/2002 estabelece que a avaliação da CCS dos produtores seja feita com base na média geométrica dos últimos 3 meses. Como definição, a média geométrica de três amostras nada mais é do que a raiz cúbica da multiplicação dos três valores em questão. Para facilitar a compreensão deste conceito, exemplificaremos a média geométrica de 3 valores: 10, 100 e 1000. Aplicando-se o conceito acima, inicialmente é necessário calcular o produto (multiplicação) entre os valores (10 x 100 x 1000 = 1.000.000) e posteriormente calcular a raiz cúbica deste produto (1.000.0001/3 = 100). Desta forma, a média geométrica dos valores 10, 100 e 1000 é igual a 100.

Nos EUA, o primeiro limite legal de CCS foi de 1.500.000 células/ml, adotado em 1970. Esta legislação somente foi alterada em 1986, passando para 1.000.000 células/ml, e em 1991 foi estabelecido o limite atual de 750.000 células/ml. Os estados podem definir limites diferenciados de CCS, como a Califórnia que adota o 600.000 células/ml. Desde 1997, entidades como o National Mastitis Council (NMC, Conselho Nacional de Mastite dos EUA) vêm propondo a redução deste limite para 400.000 células/ml, sem obter sucesso. Contudo, é necessário destacar que a definição de limites de CCS nos EUA é decidida por votação dos representantes de serviços de inspeção dos estados e não por representantes da cadeia produtiva. Mesmo com o limite de 750.000 células/ml, a média de CCS dos rebanhos norte americanos em 2010 foi de 228.000 células/ml (97% dos rebanhos sob controle de CCS) e apenas dois estados apresentam média acima de 400.000 células/ml.

Na União Europeia, foi adotado em 1985 o limite de 400.000 células/ml para o leite fluido de consumo humano, comercializado dentro da UE. Em 1992, este mesmo padrão foi estabelecido para todos os derivados lácteos, além do leite fluido (Council Directive 92/46/ECC). Considerando a grande influência dos padrões europeus sobre o mercado lácteo internacional, os principais países exportadores também adotaram padrão semelhante, entre os quais Nova Zelândia e Austrália.

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