domingo, 20 de maio de 2012

Consumidor pode denunciar caso seja prejudicado por comida contaminada-Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Caso seja prejudicado após ingerir comida contaminada, o consumidor deve procurar seus direitos. Segundo o delegado Roberto Wanderley, se for comprovado que uma doença foi causada por um alimento em más condições, é necessário fazer uma representação contra o responsável pelo estabelecimento, que pode ser indiciado por crime de venda de material impróprio para consumo, cuja pena varia de multa a cinco anos de reclusão. “Aconselha-se a reunir testemunhas e, se possível, coletar o material para perícias”, ensina.
O grande problema continua sendo a cultura de consumo, que, no Recife, não tem a higiene como principal critério, como mostra uma pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). “Limpeza e higiene aparecem como segundo elemento mais relevante, acima do ‘atendimento’”, explica o professor Luciano Nadler Lins. O primeiro lugar? Sabor e variedade.

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