Leite Longa Vida é o leite tratado por um processo denominado Ultrapasteurização, UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT (do inglês Ultra High Temperature).
O leite utilizado para a fabricação do Leite Longa Vida tem a mesma origem que o leite utilizado na fabricação do leite pasteurizado, em pó, iogurtes e outros. Entretanto, passa por rigorosas análises que assegurem sua qualidade.
O processo de ultrapasteurização é o aquecimento do leite à temperatura de aproximadamente 150ºC por um tempo muito curto, de cerca de quatro segundos, seguido por um rápido resfriamento. Tanto os agentes causadores de doenças, que possam estar presentes no leite, quanto os agentes não nocivos à saúde são eliminados. Esta é a principal diferença entre o leite longa vida e o leite pasteurizado. Esta é razão pela qual o leite longa vida, sem conter nenhum conservante, pode ser armazenado fora da geladeira, até que seja aberto.
Por não conter nenhum microorganismo e estando adequadamente protegido pela embalagem, o leite longa vida é totalmente seguro e saudável para o consumidor.
A embalagem de leite longa vida
Após a ultrapasteurização o leite longa vida é embalado em caixinha. Para garantir que o leite não seja contaminado pelos microorganismos presentes no meio ambiente, ele é empacotado em uma embalagem especial, que o mantém seguro.
A caixinha Tetra Brik do Leite Longa Vida possui seis camadas protetoras de diferentes materiais. Começando de dentro para fora temos: duas camadas de plástico, que protegem o leite e evitam o seu contato com as demais camadas da embalagem. Em seguida, vem uma camada de alumínio, que evita a passagem de oxigênio, luz e a contaminação proveniente do meio externo. A quarta camada também é de plástico, seguida pela quinta camada, constituída pelo papel, que dá resistência à embalagem e permite a impressão de todas as informações sobre o produto. Finalmente, a última camada é constituída pelo plástico, que protege as demais camadas, e completa a barreira que protege o leite do meio ambiente.
O consumidor deve evitar as embalagens amassadas. O rompimento das camadas protetoras que constituem a embalagem pode permitir a contaminação do leite. Compre somente o leite cuja embalagem estiver em perfeitas condições.
O leite longa vida e a geladeira
O leite longa vida não precisa ser armazenado na geladeira antes de aberto. O tratamento pelo qual o leite passou na indústria elimina todos os microorganismos que poderiam estragar o leite. Além disso, a embalagem longa vida constitui uma perfeita barreira contra a entrada de agentes que prejudiquem a qualidade do leite, tanto os microorganismos, quanto a luz, o ar etc…
Depois de aberto, o leite da caixinha entra em contato com o meio ambiente, e pode sofrer contaminação e estragar rapidamente. Portanto, o leite longa vida depois de aberto deve ser armazenado na geladeira. A baixa temperatura da geladeira conserva o leite por mais tempo depois de aberto, pois reduz a atividade dos microrganismos.
Leite longa vida e a fervura
O leite longa vida não precisa ser fervido antes de ser consumido, pois o aquecimento em alta temperatura por curto tempo, pelo qual passou na indústria antes de chegar ao consumidor, já garante total segurança do produto.
Fonte: Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal / Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia USP
Espaço para troca de conhecimento e experiência sobre ciência, segurança e tecnologia de alimentos, auxiliando alunos e profissionais que trabalham na área de alimentos desde sua obtenção, produção e consumo.
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
PepsiCo iniciará campanha para recolher lotes de Toddynho
Campanha de recall envolve cerca de 80 unidades do produto no RS.
Há cerca de 30 notificações de pessoas que tiveram problemas de saúde
Há cerca de 30 notificações de pessoas que tiveram problemas de saúde
A empresa PepsiCo do Brasil protocolou campanha de recall para recolhimento do produto "Toddynho Original 200ml", dos lotes L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com validade até 19/02/2012, informou nesta quinta-feira (6) o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Em nota, o Ministério destaca que a empresa trocará a bebida achocolatada por similar ou restituirá valores pagos. No Rio Grande do Sul, há cerca de 30 notificações de pessoas que tiveram problemas como irritações e lesões da mucosa bucal depois de beberem o achocolatado.O DPDC havia enviado notificação à empresa na semana passada, solicitando que fossem apresentados esclarecimentos sobre o produto. Há informações de que a bebida causaria risco de queimadura na boca dos consumidores. A nota informa que a campanha de recall envolve cerca de 80 unidades do produto, postas no mercado de consumo do Rio Grande do Sul.
Na nota, o DPDC destaca que a empresa informou ter identificado "um possível acidente em seu processo produtivo, o que, segundo seus registros, de fato, afetou parte de um lote correspondente a aproximadamente 80 (oitenta) unidades, nas quais embalagens do produto Toddynho Original de 200ml foram produzidas com líquido impróprio para o consumo, ao invés de seu conteúdo normal, não tendo havido contaminação do produto remanescente".
FONTE:
http://g1.globo.com
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado? (PARTE III)
Reduzir ou não o limite?
Os limites máximos de CCS são usados para definir se o leite está ou não adequado para o consumo humano. A definição de um limite legal máximo de CCS do leite tem como pressuposto a proteção da saúde do consumidor. No entanto, a maioria dos especialistas concorda que o limite de CCS não está associado com riscos a saúde pública, pois as células somáticas estão naturalmente presentes no leite. Deste modo, não se pode considerar que haja diferença de segurança quanto ao consumo de leite com 400.000 ou 750.000 células/ml. Por outro lado, pesquisas científicas indicam que fazendas leiteiras com alta CCS apresentam risco aumentado de ocorrência de resíduos de antibiótico no leite. Considerados estes dois aspectos, pode-se questionar quais as razões e potenciais benefícios da adoção de limites mais rígidos de CCS no Brasil.
A CCS do tanque é um indicativo da ocorrência de mastite subclínica no rebanho. Além disso, está ligada às condições higiênicas de produção de leite e a qualidade/rendimento industrial da fabricação dos derivados lácteos. Desta forma, ainda que não tenha relação com riscos à saúde pública, a CCS do leite está intimamente associada com a qualidade industrial do leite, com prejuízos aos produtores e indústria processadora, além de ter trazer restrições a entrada no mercado internacional. Além dos potenciais benefícios econômicos gerados pela redução da CCS do leite, pode-se citar algumas vantagens adicionais: a) aumento da confiança de consumidores no fornecimento de leite de alta qualidade para o consumo; b) harmonização de padrões internacionais de qualidade para o comércio de leite entre países; c) aumento da competividade dos produtos lácteos no mercado internacional; d) redução do risco de resíduos de antibióticos no leite; e) redução de custos de produção do leite em nível de rebanho.
Dentre todos os potenciais benefícios da redução do limite legal da CCS, um dos mais significativos para a cadeia produtiva é a harmonização do limite legal com aquele adotado por outros países exportadores, o que poderia aumentar a competividade do leite brasileiro. Contudo, se o mercado externo não for uma das metas a serem buscadas pelo agronegócio do leite, a adoção de limites mais rígidos de CCS não parece ser limitante do ponto de vista de segurança e saúde pública para consumo interno.
Para os produtores, independentemente dos limites legais máximos a serem adotados para o leite, os atuais programa de pagamento por qualidade bonificam aqueles que entregam leite com menos de 400.000 células/ml. Em algumas empresas os maiores valores de bonificação somente são atingidos quando o leite apresenta CCS 200.000 células/ml e ocorre forte penalização do preço quando este valor ultrapassa 400.000 células/ml. Estes dados sobre os sistemas de pagamento por qualidade, cada vez mais comuns, indicam que o mercado se antecipa e define padrões de excelência de qualidade muito mais rígidos do que a legislação estabelece. Contudo, a legislação além de proteger a saúde da população, deve também criar condições para maior competividade do setor.
FONTE: http://www.milkpoint.com.br
Os limites máximos de CCS são usados para definir se o leite está ou não adequado para o consumo humano. A definição de um limite legal máximo de CCS do leite tem como pressuposto a proteção da saúde do consumidor. No entanto, a maioria dos especialistas concorda que o limite de CCS não está associado com riscos a saúde pública, pois as células somáticas estão naturalmente presentes no leite. Deste modo, não se pode considerar que haja diferença de segurança quanto ao consumo de leite com 400.000 ou 750.000 células/ml. Por outro lado, pesquisas científicas indicam que fazendas leiteiras com alta CCS apresentam risco aumentado de ocorrência de resíduos de antibiótico no leite. Considerados estes dois aspectos, pode-se questionar quais as razões e potenciais benefícios da adoção de limites mais rígidos de CCS no Brasil.
A CCS do tanque é um indicativo da ocorrência de mastite subclínica no rebanho. Além disso, está ligada às condições higiênicas de produção de leite e a qualidade/rendimento industrial da fabricação dos derivados lácteos. Desta forma, ainda que não tenha relação com riscos à saúde pública, a CCS do leite está intimamente associada com a qualidade industrial do leite, com prejuízos aos produtores e indústria processadora, além de ter trazer restrições a entrada no mercado internacional. Além dos potenciais benefícios econômicos gerados pela redução da CCS do leite, pode-se citar algumas vantagens adicionais: a) aumento da confiança de consumidores no fornecimento de leite de alta qualidade para o consumo; b) harmonização de padrões internacionais de qualidade para o comércio de leite entre países; c) aumento da competividade dos produtos lácteos no mercado internacional; d) redução do risco de resíduos de antibióticos no leite; e) redução de custos de produção do leite em nível de rebanho.
Dentre todos os potenciais benefícios da redução do limite legal da CCS, um dos mais significativos para a cadeia produtiva é a harmonização do limite legal com aquele adotado por outros países exportadores, o que poderia aumentar a competividade do leite brasileiro. Contudo, se o mercado externo não for uma das metas a serem buscadas pelo agronegócio do leite, a adoção de limites mais rígidos de CCS não parece ser limitante do ponto de vista de segurança e saúde pública para consumo interno.
Para os produtores, independentemente dos limites legais máximos a serem adotados para o leite, os atuais programa de pagamento por qualidade bonificam aqueles que entregam leite com menos de 400.000 células/ml. Em algumas empresas os maiores valores de bonificação somente são atingidos quando o leite apresenta CCS 200.000 células/ml e ocorre forte penalização do preço quando este valor ultrapassa 400.000 células/ml. Estes dados sobre os sistemas de pagamento por qualidade, cada vez mais comuns, indicam que o mercado se antecipa e define padrões de excelência de qualidade muito mais rígidos do que a legislação estabelece. Contudo, a legislação além de proteger a saúde da população, deve também criar condições para maior competividade do setor.
FONTE: http://www.milkpoint.com.br
O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado? (PARTE II)
Um pouco de história
No Brasil, a adoção de limites máximos de CCS do leite foi definida pela IN 51/2002 (MAPA), a qual estabeleceu um período de adaptação inicial de 3 anos para entrada em vigor do limite de 1.000.000 células/ml, em 2005, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste. Este legislação previa ainda que haveria reduções deste limite para 750.000 células/ml, em 2008 e, finalmente, para 400.000 células/ml, em 2011 (prorrogado para 01/2012). Para as demais regiões (Norte e Nordeste), os limites entrariam em vigor dois anos após as primeiras regiões. É importante lembrar que desde dezembro/1999, o assunto de mudança de legislação já era discutido, uma vez que pela Portaria MAPA 56/1999 foi submetida à consulta pública os regulamentos técnicos de qualidade do leite, que posteriormente foram adotados na legislação.
Com base cronograma proposto, a IN 51/2002 buscava, dentro de um período de 6 anos, sair de uma situação de ausência total de limites para um patamar similar ao padrão europeu de CCS do leite, o que indica um enorme desafio para a cadeia produtiva. A IN 51/2002 estabelece que a avaliação da CCS dos produtores seja feita com base na média geométrica dos últimos 3 meses. Como definição, a média geométrica de três amostras nada mais é do que a raiz cúbica da multiplicação dos três valores em questão. Para facilitar a compreensão deste conceito, exemplificaremos a média geométrica de 3 valores: 10, 100 e 1000. Aplicando-se o conceito acima, inicialmente é necessário calcular o produto (multiplicação) entre os valores (10 x 100 x 1000 = 1.000.000) e posteriormente calcular a raiz cúbica deste produto (1.000.0001/3 = 100). Desta forma, a média geométrica dos valores 10, 100 e 1000 é igual a 100.
Nos EUA, o primeiro limite legal de CCS foi de 1.500.000 células/ml, adotado em 1970. Esta legislação somente foi alterada em 1986, passando para 1.000.000 células/ml, e em 1991 foi estabelecido o limite atual de 750.000 células/ml. Os estados podem definir limites diferenciados de CCS, como a Califórnia que adota o 600.000 células/ml. Desde 1997, entidades como o National Mastitis Council (NMC, Conselho Nacional de Mastite dos EUA) vêm propondo a redução deste limite para 400.000 células/ml, sem obter sucesso. Contudo, é necessário destacar que a definição de limites de CCS nos EUA é decidida por votação dos representantes de serviços de inspeção dos estados e não por representantes da cadeia produtiva. Mesmo com o limite de 750.000 células/ml, a média de CCS dos rebanhos norte americanos em 2010 foi de 228.000 células/ml (97% dos rebanhos sob controle de CCS) e apenas dois estados apresentam média acima de 400.000 células/ml.
Na União Europeia, foi adotado em 1985 o limite de 400.000 células/ml para o leite fluido de consumo humano, comercializado dentro da UE. Em 1992, este mesmo padrão foi estabelecido para todos os derivados lácteos, além do leite fluido (Council Directive 92/46/ECC). Considerando a grande influência dos padrões europeus sobre o mercado lácteo internacional, os principais países exportadores também adotaram padrão semelhante, entre os quais Nova Zelândia e Austrália.
No Brasil, a adoção de limites máximos de CCS do leite foi definida pela IN 51/2002 (MAPA), a qual estabeleceu um período de adaptação inicial de 3 anos para entrada em vigor do limite de 1.000.000 células/ml, em 2005, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste. Este legislação previa ainda que haveria reduções deste limite para 750.000 células/ml, em 2008 e, finalmente, para 400.000 células/ml, em 2011 (prorrogado para 01/2012). Para as demais regiões (Norte e Nordeste), os limites entrariam em vigor dois anos após as primeiras regiões. É importante lembrar que desde dezembro/1999, o assunto de mudança de legislação já era discutido, uma vez que pela Portaria MAPA 56/1999 foi submetida à consulta pública os regulamentos técnicos de qualidade do leite, que posteriormente foram adotados na legislação.
Com base cronograma proposto, a IN 51/2002 buscava, dentro de um período de 6 anos, sair de uma situação de ausência total de limites para um patamar similar ao padrão europeu de CCS do leite, o que indica um enorme desafio para a cadeia produtiva. A IN 51/2002 estabelece que a avaliação da CCS dos produtores seja feita com base na média geométrica dos últimos 3 meses. Como definição, a média geométrica de três amostras nada mais é do que a raiz cúbica da multiplicação dos três valores em questão. Para facilitar a compreensão deste conceito, exemplificaremos a média geométrica de 3 valores: 10, 100 e 1000. Aplicando-se o conceito acima, inicialmente é necessário calcular o produto (multiplicação) entre os valores (10 x 100 x 1000 = 1.000.000) e posteriormente calcular a raiz cúbica deste produto (1.000.0001/3 = 100). Desta forma, a média geométrica dos valores 10, 100 e 1000 é igual a 100.
Nos EUA, o primeiro limite legal de CCS foi de 1.500.000 células/ml, adotado em 1970. Esta legislação somente foi alterada em 1986, passando para 1.000.000 células/ml, e em 1991 foi estabelecido o limite atual de 750.000 células/ml. Os estados podem definir limites diferenciados de CCS, como a Califórnia que adota o 600.000 células/ml. Desde 1997, entidades como o National Mastitis Council (NMC, Conselho Nacional de Mastite dos EUA) vêm propondo a redução deste limite para 400.000 células/ml, sem obter sucesso. Contudo, é necessário destacar que a definição de limites de CCS nos EUA é decidida por votação dos representantes de serviços de inspeção dos estados e não por representantes da cadeia produtiva. Mesmo com o limite de 750.000 células/ml, a média de CCS dos rebanhos norte americanos em 2010 foi de 228.000 células/ml (97% dos rebanhos sob controle de CCS) e apenas dois estados apresentam média acima de 400.000 células/ml.
Na União Europeia, foi adotado em 1985 o limite de 400.000 células/ml para o leite fluido de consumo humano, comercializado dentro da UE. Em 1992, este mesmo padrão foi estabelecido para todos os derivados lácteos, além do leite fluido (Council Directive 92/46/ECC). Considerando a grande influência dos padrões europeus sobre o mercado lácteo internacional, os principais países exportadores também adotaram padrão semelhante, entre os quais Nova Zelândia e Austrália.
O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado? (PARTE I)
A decisão do MAPA em prorrogar por seis meses a entrada em vigor dos novos limites máximos microbiológicos e de células somáticas do leite intensificou a discussão sobre os critérios para definição dos atuais limites utilizados na legislação. Além da prorrogação dos limites de CCS e CBT, por meio da Instrução Normativa 32/2011 (12/07/2011), o MAPA nomeou um Grupo de Trabalho com representantes do agronegócio do leite para "estabelecer novas diretrizes do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, bem como definir competências e compromissos de cada elo envolvido na cadeia produtiva do leite, e apresentar proposta conclusiva dentro do prazo da presente prorrogação". Vale mencionar que este é o primeiro reconhecimento oficial da existência do PNMQL.
Dentro deste cenário de prorrogação, alguns representantes do setor produtivo e das indústrias têm questionado a viabilidade da adoção de um limite de 400.000 células/ml para o leite do Brasil. Os principais argumentos contrários são de que este limite é excessivamente rígido e, consequentemente, não seria atendido por uma grande parcela dos produtores. De acordo com dados compilados dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), cerca de 50% dos produtores avaliados em 2010 não atenderiam ao critério de produção de leite com < 400.000 células/ml, 30% estariam entre 400.000 e 750.000 células/ml, e 20% acima de 750.000 células/ml (....)
FONTE http://www.milkpoint.com.br/
Dentro deste cenário de prorrogação, alguns representantes do setor produtivo e das indústrias têm questionado a viabilidade da adoção de um limite de 400.000 células/ml para o leite do Brasil. Os principais argumentos contrários são de que este limite é excessivamente rígido e, consequentemente, não seria atendido por uma grande parcela dos produtores. De acordo com dados compilados dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), cerca de 50% dos produtores avaliados em 2010 não atenderiam ao critério de produção de leite com < 400.000 células/ml, 30% estariam entre 400.000 e 750.000 células/ml, e 20% acima de 750.000 células/ml (....)
FONTE http://www.milkpoint.com.br/
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